O Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu, no dia 18 de novembro, que as mulheres contratadas em regime temporário não terão mais direito à estabilidade no emprego caso engravidem. Anteriormente, a demissão sem justa causa era proibida da data de confirmação da gestação até cinco meses após o parto, inclusive para mulheres com contratos temporários de trabalho.
O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) é contra mais este ataque ao direito da mulher médica. “Nós sabemos que essa decisão vai impossibilitar a maternidade para muitas médicas ou retirar delas o direito a estabilidade e licença maternidade, caso venham a engravidar”, reforça Juliana Salles, diretora do Simesp, ao explicar que, hoje, muitas profissionais são contratadas de forma temporária e permanecem no mesmo vínculo por meio de inúmeras renovações contratuais.
Esse é mais um passo na precarização do trabalho, que versa especificamente sobre uma diferenciação contratual possibilitada pela reforma trabalhista de 2017. Com a decisão do TST, qualquer mulher com contrato temporário de até seis meses está desassistida de estabilidade durante a gestação.
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